Considerando a necessidade de realização do fechamento contábil de 2020, é decretado expediente interno no Centro Administrativo Municipal, na Secretaria Municipal da Administração e na Secretaria Municipal da Fazenda no período compreendido entre os dias 15 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, no horário estabelecido das 7h às 13h nas repartições municipais.
Ficam excepcionados do disposto no artigo anterior, os setores que, pela natureza das atividades que exerçam, não possam deixar de atender ao público, tais como serviços básicos de saúde, coleta de lixo e limpeza pública.
Os prazos nos processos administrativos internos que vencerem nesse período, bem como taxas e tributos, ficam prorrogados para o dia 15 de janeiro de 2021.