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Prefeito: Rogério Azeredo França
E-mail: gabinete@matocastelhano.rs.gov.br
Telefone: (54) 3313-3822

OBJETIVOS:

O Prefeito administra a cidade, ou seja, faz cumprir as leis, faz com que os impostos e taxas sejam cobrados e, com esse dinheiro, realiza as obras e os serviços essenciais para a vida dos munícipes, como manter a limpeza e a iluminação públicas, a segurança, o sistema de transportes, os serviços de saúde municipais, as escolas. O Prefeito também deve defender a cidade e seus moradores, buscando fontes de recursos para a melhoria das condições de vida da população. É obrigação do prefeito administrar bem os recursos, pois este dinheiro é público e se destina a prestação de serviços em diversas áreas e a construção e manutenção de equipamentos de saúde, educação, transporte, habitação, esporte, cultura e lazer. A ideia é que este investimento atenda as demandas da cidade como um todo, evitando sua aplicação apenas para resolver problemas de grupos políticos ou de interesse pessoal do prefeito. Para o desenvolvimento de programas e a execução de projetos é recomendável que o prefeito busque convênios e parceiros que contribuam com a administração na cidade, sempre pautados no interesse da cidade. A importância dessas funções e, portanto, do papel do Prefeito resulta do fato de que ele não é um funcionário, mas um agente político responsável pelo ramo executivo de uma unidade de Governo autônoma - o Município. Como tal, o Prefeito não é subordinado a outra autoridade, apenas à lei. Acatará a lei e os mandados judiciais, como qualquer autoridade e qualquer pessoa.

Vice-Prefeito: Vanderlan Rosato
E-mail: vanderlanrossato@hotmail.com
Telefone: (54) 3313-3822

OBJETIVOS:

O Vice-Prefeito é o substituto do Prefeito Municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da Administração Municipal. Essas prerrogativas de substituição e de sucessão geram no Vice-Prefeito a expectativa de assumir o lugar do titular e exercer as respectivas atribuições do cargo. Sob essa ótica, não se pode, em boa técnica jurídica, falar de “atribuições” do vice. Em verdade, ele se encontra “de prontidão”, no sentido de “prestes ou pronto a agir, a entrar em ação” no lugar do titular.