É vedado ao médico, segundo o artigo 73 do código de ética médica, revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão.
É vedado ao médico, também, segundo o Art. 75, fazer referência a casos clínicos identificáveis,exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente. E segundo o Art. 76,é vedado ao médico revelar informações confidenciais obtidas durante o exame médico, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições.
Em virtude disto, o Município de Mato Castelhano, irá seguir todas as normas éticas para preservar a identidade de seus pacientes.
É importante ressaltar que todos os pacientes que forem diagnostica dos com infecção pelo COVID-19, assinam um termo sobre a obrigatoriedade isolamento. Sendo assim, caso haja o descumprimento do isolamento, o mesmo responderá legalmente.