Comunicamos a todos os munícipes que foi sancionada pelo Presidenteda República, a Lei Complementar n.° 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19). Este programairá beneficiar municípios com recursos, que entrarão em quatro parcelas sendodestinada especificamente para ações de prevenção ao Coronavírus, na área desaúde pública bem como assistência social.