Os setores que não podem deixar de atender ao público, tais como serviços básicos de saúde, coleta de lixo e limpeza pública, ficarão excepcionados do disposto no documento.
Os prazos nos processos administrativos internos que vencerem no período acima disposto, ficarão prorrogados para o dia 15 de janeiro de 2017. As tarifas de água referente ao mês de dezembro de 2017 terão seu vencimento prorrogado para o dia 22 de janeiro de 2018, somente neste mês.
Demais taxas e tributos, com vencimento compreendido no período de 01 de janeiro de 2018 à 14 de janeiro de 2018, serão cobrados sem acréscimo de juros e multas, no dia 15 de janeiro de 2018.