Foi deferida a tutela antecipada requerida (conforme documento anexo), devendo o Réu (IPE-Saúde) manter os efeitos do contrato de prestação de serviços, celebrado com o Autor (Município de Mato Castelhano), até efetiva comprovação da sinistralidade do contrato, ou seja, por ora, não haverá o aumento de alíquota de 15% para 22%.
No entanto, o IPERGS ainda não foi intimado pelo Judiciário desta decisão. Dessa forma, os atendimentos estão temporariamente suspensos; mas destaque-se que não por culpa da Administração Pública Municipal, pois o órgão, sabedor da situação, ingressou com a ação no Poder Judiciário em tempo hábil. Comunicamos que em alguns dias, assim que notificado da decisão judicial, o IPERGS deverá restabelecer os atendimentos.