Haverá a redução dos acréscimos de multa e juros de mora no percentual de 80% (oitenta por cento) no caso de pagamento à vista dos débitos existentes.
Quais os benefícios para o contribuinte que parcelar a dívida?
Haverá a redução de 60% (sessenta por cento) no caso do devedor optar pelo parcelamento da dívida, que poderá ser feito em 15 (quinze) parcelas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão ao parcelamento e as demais, mensalmente e sucessivamente.O que acontecerá caso o contribuinte não pagar em dia as prestações?Poderá ser restabelecida a incidência da multa e juros de mora assim que for constatado o atraso de duas parcelas consecutivas.
Qual é o prazo para o contribuinte, que busca ficar em dia com o Município, procurar a Secretaria Municipal da Fazenda?
O prazo para requerimento do benefício iniciou no dia 17/12 e encerrará no dia 31 de janeiro de 2015. Portanto, não perca tempo!O contribuinte poderá parcelar somente parte de seu débito?Não. O parcelamento somente será concedido/deferido se abranger todos os débitos do devedor.
Informações acerca do acima disposto encontram-se na Lei Complementar Municipal n.º 22, de 17 de dezembro de 2014.
Para o Município de Mato Castelhano, a medida poderá representar o acréscimo dos recursos oriundos dos tributos municipais impagos, agregando receitas ao erário público. Trata-se de uma medida que visa resgatar a dignidade e autoestima daquelas pessoas que se encontram em débito com a Fazenda Municipal.
Pagar impostos também é exercício de cidadania!