O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO CASTELHANO/RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 100, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO as Comemorações Alusivas ao Natal e fomentar as culturas e tradições natalinas, expede o DECRETO N° 59, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, que regulamenta o III Concurso de Decoração Natalina.
Conforme disposições que segue:
Art. 1º Fica regulamentado o concurso para seleção das fachadas residenciais mais decoradas e iluminadas com temas natalinos, localizadas no Município de Mato Castelhano/RS, o qual será realizado em parceria por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme as regras abaixo:
1 - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente CONCURSO, escolher residências (fachadas) no Município de Mato Castelhano mais decoradas e iluminadas com temas natalinos.
1.2 Serão selecionadas, 05 (cinco) fachadas melhor avaliadas nos quesitos criatividade/originalidade e iluminação, sendo classificadas em primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugares.
DOS OBJETIVOS:
O Concurso de Decoração Natalina tem por objetivos:
I - Deixar o Município de Mato Castelhano mais iluminado, mais receptivo para receber visitantes e fomentar o turismo regional;
II - Valorizar a época que antecede uma das datas comemorativas mais importantes do ano, o Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
III - Impulsionar as vendas do comércio e serviços locais;
IV - Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade e religiosidade;
V - Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de todos os segmentos;
VI - Espalhar o clima natalino por toda a Cidade, através de decoração nos portais, praças, ruas, portões, casas e lojas;
VII - Reviver as tradições do Natal com respeito e amor ao próximo, para estimular a criatividade dos Munícipes em uma competição saudável;
3 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições acontecerão das seguintes formas:
3.1.2 Presencial: entrega da ficha de inscrição (Anexo I) e documentações constantes no item 5.2 diretamente na Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude;
3.2 O responsável pela residência decorada poderá inscrever somente um imóvel, desde que esteja em seu nome ou responsabilidade provisória, em conformidade com esse regulamento;
3.3 O interessado em participar deste concurso deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição juntar documentação que comprove ser o mesmo proprietário ou locador de imóvel residencial situado no Município de Mato Castelhano/RS;
3.4 Para dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação pelo telefone (54) 99909 5294 das 08h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira;
3.5. Este Decreto e seus Anexos encontram-se disponíveis no site da prefeitura, no link https://matocastelhano.rs.gov.br.
3.6 As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Concurso do direito de excluir aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4 - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão realizadas do dia 01 ao dia 09 de dezembro de 2023, conforme descrito no item 5;
4.2 Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas neste Regulamento.
5 - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Poderão participar do presente Concurso, pessoa física, proprietária de residência ou apartamento ou que residir em imóvel locado, desde que este imóvel esteja situado no território, compreendendo áreas urbanas e rurais, do Município de Mato Castelhano/RS.
5.2 Os participantes (proprietários ou locatários de residências), deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Contrato de aluguel ou declaração do proprietário (no caso de o inscrito não ser proprietário da residência).
6 - DAS VEDAÇÕES:
6.1 Estarão impedidos de se inscrever no presente Concurso:
6.1.1 - Os membros da Comissão Julgadora;
6.1.2 - Inscrições recebidas fora do período estabelecido no item 4;
6.1.3 - A não apresentação da documentação exigida no presente regulamento citadas no item 5.2;
6.1.4 - A inscrição de mais de um imóvel pelo mesmo responsável, conforme item 4.2.
7 - DOS QUESITOS:
7.1 As residências inscritas serão avaliadas pela Comissão Julgadora no quesito criatividade/originalidade e iluminação (Anexo II e III);
7.1.1 Criatividade e originalidade: será avaliada, além da visibilidade coletiva, a organização e a originalidade, evidenciando a maneira criativa de como foi elaborado todo o conteúdo da decoração e seus objetos;
7.1.2 Iluminação: será avaliada, além da visibilidade coletiva, a organização e a composição evidenciando a quantidade de lâmpadas que compõem o cenário;
7.2 Qualquer dificuldade de visibilidade para a Comissão Julgadora avaliar, será de responsabilidade do autor da decoração.
8 - DOS PROCEDIMENTOS:
8.1 Seguindo os critérios do item 1.2, os membros da Comissão Julgadora irão escolher as 05 (cinco) melhores decorações do III CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA "NATAL ENCANTADO", embasados em uma avaliação com notas de 0 a 10, sendo selecionadas as que pontuarem a melhor nota total do somatório dos quesitos do item 7 (Anexo IV);
8.2 O resultado final do Concurso, apurado pela Comissão Julgadora, consignado em ata e homologado pelo Prefeito Municipal, e será publicado no site da Prefeitura e nas redes sociais.
9 - DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
9.1 Considerar-se-á o período de avaliação das decorações inscritas, a data que compreende de 11 a 15 de dezembro de 2023.
9.2 A data exata para visitação e avaliação das residências será acordada entre os membros da Comissão Julgadora, a Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude sem necessidade de divulgação.
10 - DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
10.1 A premiação será da seguinte forma:
10.1.1 PRIMEIRO LUGAR – Um aparelho de celular
10.1.2 SEGUNDO LUGAR – Uma balança digital plataforma 150kg e um moedor de carne
10.1.3 TERCEIRO LUGAR – Um moedor de carne e um ventilador
10.1.4 QUARTO LUGAR – Um ventilador e uma caixa acústica
10.1.5 QUINTO LUGAR – Uma caixa acústica e um aparelho de barbear
10.2 A divulgação das residências vencedoras e a entrega de prêmios ocorrerá no dia 19 de dezembro de 2023, na Praça Municipal Jerry Antônio Picolli, durante as festividades natalinas.
11 - DA COMISSÃO JULGADORA:
11.1 A Comissão Julgadora do Concurso, avaliará as decorações inscritas, e será nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, a qual será composta, por no mínimo, 03 (três) membros de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área pertinente ao objeto do presente regulamento, um dos quais presidirá a Comissão.
11.2 A Comissão Julgadora é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
12 - DAS OBRIGAÇÕES:
12.1 Os premiados no concurso obrigam-se, nos termos do art. 29, da Lei Federal 9.610/98, a ceder ao Município de Mato Castelhano/RS os direitos patrimoniais da obra e da divulgação da sua imagem.
12.2 Os contemplados deverão cumprir as cláusulas e condições previstas neste regulamento, sob pena de desclassificação.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 O III CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA "NATAL ENCANTADO", será divulgado no site da Prefeitura de Mato Castelhano, no link https://matocastelhano.rs.gov.br.
13.2 A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
13.3 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.
13.4 Estão habilitados a participar do III CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA "NATAL ENCANTADO" pessoa física que esteja em regularidade de acordo com o item 5.
13.5 Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do inscrito no concurso.
13.6 À Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Decreto, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos.
13.7 Os casos omissos do presente regulamento serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Cultura e Juventude, após a manifestação da Comissão Julgadora.
13.8 Fica eleito o foro da Comarca de Passo Fundo para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente regulamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,revogando os Decretos n° 70/2021 e 63/2022.
Gabinete do Prefeito de Mato Castelhano, 23 de Novembro de 2023.
ROGÉRIO AZEREDO FRANÇA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Inajara da Rocha Sommer
Servidora Designada