O MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO torna público, para conhecimento dos Interessados, que receberá até as 09 horas do dia 12 de agosto de 2021, nas dependências da
Prefeitura Municipal, estabelecida na Rua Silvio Manfroi, Centro, nº 01, Mato Castelhano/RS, os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS -
licitação MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TIPO MENOR PREÇO POR HECTARE.
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS COM ÁREA SUPERFICIAL MÍNIMA DE 5 (cinco) hectares e MÁXIMA DE 7 (sete) hectares, situada no Município de Mato Castelhano/RS, para fins de instalação de um Distrito Industrial e Comercial, conforme especificações abaixo e demais constantes no Termo de Referência. O valor máximo fixado é de até R$ 1.428.700,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e oito mil e setecentos reais), ou seja, de até R$ 204.100,00 (duzentos e quatro mil e cem reais) por hectare. O valor de referência foi definido através de avaliação realizada inclusive por profissionais credenciados junto a órgãos competentes que fazem parte da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, nomeados pela Portaria nº 284, de 25 de março de 2021.
A área de terras a ser adquirida deverá estar localizada às margens da Rodovia BR-285, entre os quilômetros 274 e 281, no trecho Mato Castelhano a Passo Fundo, e possuir frente mínima de 200 (duzentos) metros para a Rodovia BR-285, sendo que a topografia deverá ser plana, sem áreas alagadiças e com inclinação máxima de 20% (vinte por cento), tanto no sentido transversal quanto longitudinal.
Da área total do imóvel, até 20% (vinte por cento) poderá ser destinada para APP – Área de Preservação Permanente (mata – córregos, por exemplo), sendo que no mínimo 80% (oitenta por cento) do imóvel deverá ser de área total útil, aproveitável para lotes, vias públicas e demais exigências legais.
O pagamento será proporcional à quantidade de hectares, não excedendo o valor de R$ 204.100,00 (duzentos e quatro mil e cem reais) por hectare, sendo que na eventualidade de ser ofertado fração de hectare, o pagamento será proporcional à correspondente fração.
O imóvel deverá atender às exigências legais para fins de parcelamento do solo e possibilitar a construção de empreendimentos industriais e comerciais, devendo possuir condições topográficas e gerais para o fim pretendido pela Administração Municipal.
O imóvel ofertado não poderá ter qualquer gravame (encargo, ônus), bem como não poderá ser objeto de processo e ou pendência judicial.
O(s) proprietário(s) não poderá(ão), por ocasião da venda, estar respondendo no polo passivo em processo judicial de execução e ou ação de natureza patrimonial e/ou decorrente de ato ilícito, capaz de levá-lo à insolvência e nulidade da compra, devendo, no ato da outorga da escritura, exibir as devidas certidões negativas exigidas na forma da lei.
O imóvel deverá estar localizado em área rural com frente para a Rodovia BR-285 para permitir o imediato acesso ao imóvel pela referida rodovia e facilitar especialmente o transporte das matérias-primas e da produção das empresas que forem se instalar.
Maiores informações podem ser encontradas na íntegra do Edital na aba Publicações nesta página.